Policiais penais são denunciados por tortura de adolescente em Campo Belo

Deborah Almeida
dcosta@hojeemdia.com.br
10/08/2021 às 18:27.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:39
 (Google Street View/Reprodução)

(Google Street View/Reprodução)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou, nessa segunda-feira (9), onze policiais penais por torturarem um adolescente de 16 anos. O crime teria sido registrado em setembro de 2020 em Campo Belo, no Centro-Oeste do Estado.

As investigações apontam que os agentes de segurança agrediram a vítima para obter informações sobre dois suspeitos que, horas antes, teriam atirado contra uma cervejaria, cuja proprietária seria a namorada de um dos policiais. A apuração indica que o estabelecimento estava fechado e ninguém se feriu.

Segundo o MPMG, o policial penal teria conseguido nomes de dois suspeitos pelos disparos e começou uma operação para identificar e prender os envolvidos. Em veículos particulares e oficiais, os servidores foram até o bairro Vila São Jorge e encontraram dois adolescentes sentados na calçada. Ainda conforme a promotoria, um deles correu até a casa da avó, enquanto o outro foi algemado e agredido. 

A vítima teria recebido chutes e socos enquanto era questionado sobre o paradeiro de um dos envolvidos no atentado. De acordo com o Ministério Público, ele foi liberado pelos policiais penais sem ser conduzido à delegacia ou MP. Moradores do bairro gravaram parte das agressões e o material foi usado na investigação. 

O relatório médico indicou que o adolescente sofreu hematomas no tórax e no nariz, cortes nos lábios e escoriações no tornozelo. 

Pelo mesmo fato, os onze policiais são acusados pelo MP de impropriedade administrativa, uma vez que agiram em desacordo com as funções do cargo. No portal, o MPMG informa que um ‘‘trecho da Ação Civil Pública (ACP) afirma que ‘ao perseguirem autores de disparos de arma de fogo em comércio ligado a um dos agentes públicos, os policias penais atuaram com excesso de poder, caracterizado pelo exercício ilegal de prerrogativas públicas’, o que ‘de forma desastrosa ultimou por atingir menor de idade que nenhuma relação tinha com o crime precedente’’. 

Na ACP, é pedido que eles sejam condenados por violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Se a solicitação for acatada, os denunciados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagar multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações, a proibição de contratar com o poder público e reparar os danos morais coletivos. 

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