Presidente do TJMG derruba liminar que permitia abertura de bares e restaurantes em BH

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
22/07/2020 às 16:33.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:05
 (Tomaz Silva/Agência Brasil)

(Tomaz Silva/Agência Brasil)

A liminar que permitia a abertura de bares e restaurantes em Belo Horizonte foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (22). A decisão foi tomada após a prefeitura recorrer da decisão em primeira instância, alegando que era necessário manter o comércio fechado para conter o avanço do novo coronavírus. O número de mortes por Covid-19 dobrou, na capital mineira, em apenas duas semanas, chegando a 378.

O próprio presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, assinou a decisão em segunda instância, atendendendo ao pedido da administração municipal. A liminar assinada pelo desembargador Wagner Batista Ferreira, concedida em mandado de segurança coletivo, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais e permitia a abertura dos estabelecimentos representados pela entidade, mas com restrições de segurança

Para o presidente do TJMG, “a decisão não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado, e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município.”

O isolamento social em Belo Horizonte, que teve diferentes fasess desde o dia 20 de março, divide empresários e população. Enquanto parte dos moradores aprova o fechamento do comércio não essencial para conter o avanço do novo coronavírus, outros defendem a retomada dos trabalhos, para eviar falências. Nesta quarta-feira, a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/BH) e a Abrasel promoveram uma manifestação na Praça da Liberdade pela reabertura

A Abrasel não questionou a decisão do desembargador. "A Abrasel recebeu com tranquilidade a decisão do Tribunal de Justiça, de derrubar a liminar que permitia a abertura de bares e restaurantes, até porque nunca recomendamos que ela se desse de maneira imediata, porque acreditamos que tem que ser em torno de um plano de ação para retomada de todo o comércio", afirmou Paulo Solmucci, presidente da associação. 

Ele afirmou ainda que o presidente do TJMG se disponibilizou para intermediar uma negociação entre Abrasel e prefeito Alexandre Kalil, e a entidade aceitou prontamente participar da conversa. 

Saúde pública

De acordo com o texto da decisão do desembargador, a advocacia-geral do município alegou que a liminar “rompe com a estratégia adotada pelo Município no combate ao Coronavírus, permitindo a reabertura simultânea de 20.682 estabelecimentos, de forma absolutamente descoordenada com os esforços adotados pelo Município, colocando em risco a saúde de milhares de pessoas”.

A administração municipal alegou ainda que o potencial de contágio causado pela abertura de milhares de bares, botecos, lanchonetes e restaurantes é muito superior ao causado pelo funcionamento dos estabelecimentos abertos durante as primeiras fases de reabertura do comércio - processo que teve de ser interrompido no fim de junho, quando houve registro de um grande número de casos de Covid na cidade. 

O desembargador destacou, na decisão, que o decreto municipal não impede que bares, lanchonetes e restaurantes possam funcionar, mas os estabelecimentos têm de atender a requisitos. "Ressoa claro que as atividades dos associados da impetrante, mesmo que não consideradas essenciais por nenhuma norma, podem ser realizadas, desde que observadas certas restrições, cabendo aos estabelecimentos comerciais, para tanto, providenciar estrutura e logística adequadas", escreveu. Hoje, os estabelecimentos podem trabalhar com delivery e retirada no balcão.

Soares Lemes também afirmou que o distanciamento social é fundamental para manter, neste momento, o sistema de saúde sob controle. "Observe-se que, até agora, o Município de Belo Horizonte sequer parece ter atingido o pico de contaminações pelo vírus, o que torna o contexto ainda mais sensível, haja vista que o risco de colapso do sistema de saúde ainda se faz presente. Daí a perduração do isolamento social, que, a despeito de acarretar diversos problemas, apresenta-se, infelizmente, no momento, como uma medida inafastável imposta por esta calamidade", afirmou. 

O magistrado também fez questão de assinalar que decisões sobre abertura ou não de determinados estabelecimentos, em um contexto de emergência sanitária, devem ser feitas pela administração municipal. "Não se pode olvidar que a Administração Pública possui maiores informações e expertise para definir a melhor política pública a ser adotada e o interesse público, mormente neste período em que todas as atenções estão voltadas para a preservação da vida e da saúde das pessoas, deve ser priorizado", escreveu. 

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