Processos relativos a assédio sexual no trabalho cresceram 20% em Minas; saiba como identificar atos

Izamara Arcanjo
Especial para o Hoje em Dia
29/11/2021 às 12:04.
Atualizado em 08/12/2021 às 01:10
 (Instagram/Reprodução)

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Os processos de assédio sexual cresceram cerca de 20% em Minas, em 2021, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). De janeiro a outubro, foram 238 casos, contra 199 durante todo o ano de 2020. Em pesquisa mais ampla feita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os dados revelam que, entre janeiro de 2015 e junho de 2021, o país registrou mais de 27.390 ações sobre assédio sexual no ambiente de trabalho. 

Na mesma medida em que estão sendo levadas à Justiça, as denúncias estão cada vez mais divulgadas e vítimas cada vez mais dispostas a denunciar o acusado, dados os casos que granharam repercussão na mídia recentemente.

Mas afinal, em que consiste o assédio sexual? Qual a diferença para a importunação sexual e o assédio moral?

De acordo com Diretor do Instituto de Pesquisa e Risco Comportamental (ITRC) e doutor em Administração, Renato Soares, há três tipos de comportamentos inadequados no trabalho que podem caracterizar o constrangimento de outras pessoas: as agressões verbais o assédio moral e o assédio sexual.

“Todos são graves, mas no caso do assédio sexual, o (a) assediador (a) tem um nível de hierarquia, algum tipo de poder sobre a vítima, caso contrário estamos falando sobre importunação sexual”, explica.

Para Soares, o assédio sexual pode ter como objetivos contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que utilizam as características de se aproveitar para manter o emprego da vítima, influenciar em promoções, humilhação e intimidação.

“O assédio moral e o assédio sexual são violências que podem ocorrer simultaneamente durante a jornada de trabalho, por exemplo, quando o agressor tem interesse sexual por uma funcionária e não é correspondido, então ele se revolta e começa a assediá-la moralmente", diz.

O especialista complementa: “Não raro, o assédio moral pode levar ao assédio sexual, ou ser consequência dele, quer dizer, tanto o assédio moral poder dar origem ao sexual quanto à resistência a uma tentativa de assédio sexual pode gerar assédio moral”. 

Vítimas 

Dados divulgados em 2019, pela revista francesa Rebondir, especialista em legislação trabalhista, mostram que, em todo o mundo, 87% das vítimas do assédio sexual são mulheres e 13%, homens. Fato é que os casos atingem homens e mulheres em qualquer nível hierárquico e podem levar a vítima a ter sérios problemas físicos e/ou psicológicos, podendo atingir sua vida pessoal e até interromper a carreira profissional.

Além de problemas emocionais graves à vítima, os crimes de conotação sexual têm sido enfrentados em empresas de vários segmentos, o que gera prejuízos, não apenas financeiros como também de imagem perante a sociedade, para parceiros e investidores.

Gustavo Matheus Dias de Souza é advogado especialista em Direito trabalhista e, segundo ele, a primeira questão que a vítima tem que ter em mente é que se trata de um crime com  previsão no Código Penal. Na perspectiva do Direito do Trabalho, além de ser crime, o assédio traz várias consequências na relação de emprego. O (a) assediado (a) tem direito a sair da empresa por rescisão indireta, reparação moral e o assediador pode ser dispensado por justa causa.

“Mesmo que a empresa não compactue com as atitudes de abuso, responde legalmente por elas,  pois o empregador deve zelar pela integridade psíquica, bem-estar e saúde de seus funcionários. Portanto, é imprescindível que a organização atue na prevenção e saiba identificar e diferenciar os tipos de assédio”, esclarece Souza.

O advogado diz que também tem percebido um aumento nas demandas de processo de ações alegando assédio sexual, mas alerta que para ajuizar uma ação trabalhista é preciso ter a prova dos atos cometidos pelo assediador. “Neste tipo de caso, as provas geralmente são mensagens por aplicativos como WhatsApp, e-mails, bilhetes e relatos de testemunhas”.

Saiba diferenciar:

1 - Agressões verbais – são aquelas que acontecem de forma pontual. É um comportamento desnecessário, que leva colegas de trabalho (em uma mesma hierarquia ou em níveis hierárquicos distintos) a gritarem, se exaltarem, ofenderem os demais, mas de maneira eventual.
2 - Assédio moral – não acontece de uma única vez, mas de forma contínua, em que o objetivo é humilhar, constranger a pessoas para que ela se sinta inferiorizada.  Pode acontecer, inclusive, sem nenhuma palavra. “O gestor coloca a pessoas na geladeira, isolada de qualquer comunicação, não a convoca para reuniões”, explica Renato Soares.
3 - Assédio sexual – por meio da posição hierárquica superior, começa a constranger alguém de quem quer algum tipo de favor sexual. 

Como Prevenir o Assédio no Ambiente de Trabalho

O assédio traz muitas consequências ruins para as organizações, como: queda da produtividade, perda da qualidade, aumento do absenteísmo e turnover (rotatividade de pessoal), imagem da empresa arranhada perante a sociedade, desestruturação do ambiente de trabalho, gastos onerosos para o pagamento de indenizações.

Não existe uma única ação isolada para garantir que seus gestores e colaboradores não pratiquem abusos contra seus subordinados e colegas. A empresa tem que se valer de uma série de atitudes e regras que eduquem seus colaboradores.

“Para prevenção do assédio sexual dentro das organizações é importante a união das partes envolvidas, tais como os gestores, médicos do trabalho, sindicatos, técnicos de segurança, os setores de RH e Compliance, esses devem transmitir segurança e respeito quando procurados para que o funcionário possa expor seus sofrimentos e suas frustrações que acontecem na jornada de trabalho”, avalia o especialista Renato Soares. 

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