
Um centro de formação de condutores (CFC) e uma autoescola foram condenados a pagar cerca de R$ 30 mil por danos morais, materiais e estéticos a uma aluna que caiu da moto durante aula de direção. O caso foi divulgado nesta segunda-feira (14) pelo Tribunal de Justiça de Minas.
A 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, de condenação. Segundo o processo, enquanto fazia o percurso de "rampa" na pista de treinamento da autoescola, a mulher caiu e foi encaminhada a um hospital.
Devido a traumas na perna esquerda e no joelho, ela foi submetida a uma cirurgia. A aluna relatou que o procedimento a deixou incapacitada para realizar atividades do dia a dia.
A mulher informou, ainda, que chegou a dizer ao instrutor do CFC que o guidão da moto estaria torto e pendia para o lado esquerdo, porém, nenhuma providência teria sido tomada.
Já as empresas argumentaram que o acidente ocorreu por “culpa exclusiva da autora em razão da falta de experiência na condução”. Ressaltaram, ainda, que os veículos são vistoriados frequentemente e que a motocicleta não apresentava defeito mecânico.
Uma testemunha, no entanto, esclareceu que é o instrutor quem libera o aluno para realizar a aula na rampa. Essa informação foi levada em conta pelo relator do processo na 2ª Instância, desembargador Marco Aurelio Ferenzini.
"Se a aluna não possuía experiência suficiente, tal como alegado pela parte ré, e ainda assim foi liberada para realizar as aulas em tal local, indiscutível a responsabilidade da parte ré pelo acidente, uma vez que colocou a aluna em situação de risco”, afirmou.
* Estagiária sob supervisão de Valeska Amorim