Auxílio Belo Horizonte vai começar a ser pago em dezembro; veja quem poderá receber benefício

Clara Mariz
@clara_mariz
05/11/2021 às 17:34.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:11
 (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

(Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira (5), um decreto que regulamenta o Auxílio Belo Horizonte e amplia o pagamento do benefício para mais famílias. O pagamento começará a partir do dia 1 de dezembro deste ano. Pelo programa, criado para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 na cidade, podem receber o benefício as famílias com renda familiar de até meio salário mínimo, que estejam inscritas ou tenham feito o requerimento de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, até o dia 30 de junho deste ano.

Valores

O projeto sancionado em outubro pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) previa apenas duas modalidades. Cada família beneficiária receberá R$ 600, divididos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100. Já os núcleos familiares que possuem estudantes matriculados na rede pública municipal de educação receberão a ajuda de R$ 100. Com a aprovação do novo decreto, foram incluídas outras duas possibilidades de pagamento do benefício. As novas formas de auxílio são complementares e podem ser acumuladas com as outras duas já previstas.

As famílias em situação de pobreza irão receber R$ 600, também divididos em seis parcelas mensais de R$100. Já os grupos que se encontram em situação de extrema pobreza será concedido R$ 1,2 mil, pagos em seis parcelas mensais de R$200. Agora, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês de auxílio.

Veja quem poderá receber o Auxílio Belo Horizonte
 

  • Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
  • Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
  • Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
  • Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • Pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • Participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
  • Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • Engraxates licenciados pela SMPU;
  • Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
  • Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
  • Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
  • Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
  • Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
  • Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
  • Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
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