A Câmara Municipal de BH (CMBH) aprovou nesta sexta-feira (6), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 233/2021 que altera o valor das multas para pichações, que variam de acordo com o dano provocado.
A proposta, de autoria dos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Marcela Trópia (Novo), altera o Art. 4º da Lei 11.318/2021, e o valor único da multa por pichação de R$ 5 mil para R$ 800 a R$ 3,8 mil, dependendo do dano a ser reparado. O texto também modifica as multas em caso de danos contra monumentos ou bens tombados, passando de R$ 10 mil ao valor variável de R$ 1,6 mil a R$ 7,2 mil. Em caso de reincidência, as multas são dobradas, até o limite de R$ 14,4 mil.
“Nós não estamos criminalizando a conduta, é apenas uma questão administrativa para quem picha essa cidade. Então, para adequar a lei à gravidade do dano, colocamos um mínimo e um máximo dentro do que já temos de penalidades administrativas no município”, explicou Fernanda Altoé.
Ao encaminhar o voto, o vereador Pedro Patrus (PT) considerou que, apesar da proposta em debate tender à criminalização do grafite, era passível de aprovação, já que trata de sanção administrativa. “Entendemos que há uma redução de danos e encaminhamos pelo voto sim”, declarou.
O PL 233/2021 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e foi acatado também nas demais comissões em que tramitou, não sendo acrescentada nenhuma emenda. A proposta deverá, agora, passar pela segunda votação no plenário da CMBH.
(*) Com Superintendência de Comunicação Institucional.
Leia mais: