
A partir de 1º de janeiro de 2022, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), no formato digital ou impresso, referente a 2021, voltará a ser obrigatório em Minas Gerais.
Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e considera 31 de dezembro como o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, conforme Decreto Estadual 48.205, de 2021.
De acordo com o Governo de Minas, os fiscais de trânsito aceitarão o CRLV impresso em papel comum ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS.
O porte do documento poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
"Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos", esclarece o diretor do Detran-MG, delegado Erico da Cunha Neto.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021 devem acessar o site do Detran para verificar se há débitos relacionados ao IPVA, ao seguro obrigatório, à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas.
IPVA
Uma boa notícia para motoristas mineiros é que o Governo de Minas enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (13), para reduzir o reajuste do IPVA. Segundo o documento, o imposto passa a ser vinculado ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Com isso, se comparado a 2021, o valor do IPVA 2022 terá uma correção de, no máximo, 10,67%.
Em função da pandemia, que gerou uma redução dos estoques de carros novos, os veículos usados tiveram um aumento expressivo no preço da tabela Fipe, que é a referência para o cálculo do IPVA. O aumento varia de modelo para modelo, mas a média foi de uma alta de 22,81%.
Agora, o governo propõe que o reajuste do IPVA de 2022 seja feito levando como referência a inflação oficial medida pelo IPCA. Na prática, significa que, quem pagou R$ 500 de imposto neste ano, por exemplo, pagará no ano que vem R$ 553,35, levando em conta o IPCA, em vez de R$ 614,05, que hoje seria o aumento médio de 22,81% da tabela Fipe.
(*) Com informações da Agência Minas
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