Estado exige auditoria e suspende licenciamento de barragens semelhantes a de Fundão até setembro

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
03/05/2016 às 19:01.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:15
 (Cristiano Machado/Hoje em Dia)

(Cristiano Machado/Hoje em Dia)

Até o dia 1º de setembro deste ano, empresas responsáveis por barragens de contenção de rejeito de mineração terão que realizar auditoria técnica extraordinária de segurança e implementar o plano de ação para adequação das condições de estabilidade e operação dessas estruturas. Até este prazo, estão suspensos os licenciamentos de novas estruturas que tenham alteamento a montante bem como a ampliação das que já existam nessa modelo, como a de Fundão.

A nova diretriz foi determinada a partir da publicação de um decreto publicado nesta terça-feira (3), no Minas Gerais, e vale para as empresas que fazem disposição final ou temporária de rejeitos em barragens e utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento para montante. A mudança inclui apenas esse tipo de construção, segundo o governo, porque sob o ponto de vista de segurança, o método de alteamento para montante é o que requer critérios mais rígidos tanto na construção, quanto na operação e monitoramento.

O Decreto 46.933/2016 propõe alterações nas normas relativas à disposição de rejeitos de mineração em Minas. Ele é resultado da força-tarefa, instituída pelo governador Fernando Pimentel e coordenada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz, em novembro do ano passado. "Estávamos atuando, amparados por uma legislação ambiental antiquada e ineficaz. Era preciso rever a legislação", afirma o secretário.

A auditoria prevista no decreto deverá ser realizada por especialistas em segurança de barragens, externos ao quadro de funcionários da empresa responsável.

Além da auditoria, será exigido dos empreendimentos que possuem barragens com alteamento a montante um Plano de Ação, que prevê medidas emergenciais a serem tomadas pela empresa em caso de problemas na estrutura da barragem. Haverá ainda, conforme o decreto, mudanças nos licenciamentos das barragens com alteamento a montante.

A partir do novo decreto, segundo nota do Estado, a atuação dos órgãos ambientais competentes "torna-se mais ampla e incisiva, pois abre a possibilidade dos acidentes e incidentes com barragens serem enquadrados como infrações gravíssimas, podendo também ser determinada a suspensão das atividades, o embargo de obras ou atividades ou a aplicação de multas diárias como novas alternativas à multa simples".

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Entenda o decreto

O que determina o decreto quanto às Auditorias Técnicas Extraordinárias de Segurança de Barragem?

O decreto n° 46.933 determina que, até o dia 1º de setembro de 2016, as empresas responsáveis por barragens de contenção de rejeito de mineração, que façam disposição final ou temporária de rejeitos de mineração em barragens e utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento para montante, realizem a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e implementem o Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação dessas estruturas.

O que é feito, em termos práticos, na Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem?

As Auditorias de Segurança de barragens são obrigatórias desde 2002, quando foi publicada a primeira Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) sobre a matéria. Durante a realização das auditorias, a contratada avalia as condições físicas da estrutura, seu histórico, a implementação das recomendações registradas por auditorias anteriores, além de verificar documentos e registros sobre a estrutura.

O decreto prevê a publicação de resolução conjunta SEMAD/FEAM que estabelecerá as diretrizes para a realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança das barragens e também determinará o conteúdo básico a ser abordado na Declaração Técnica de Segurança das estruturas. Tanto as diretrizes da Auditoria quanto a Declaração deverão abordar aspectos adicionais aos daqueles rotineiramente verificados pelas Auditorias Técnicas, em especial quanto à avaliação das barragens acerca dos possíveis mecanismos de rompimento de barragens, anomalias identificadas e verificação das auditorias anteriores.

A Declaração Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem irá substituir a Declaração de Condição de Estabilidade?

Os empreendimentos obrigados a realizar as Auditorias Extraordinárias, necessariamente, deverão inserir a Declaração Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem no Banco de Declarações Ambientais (BDA) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam),  e portanto não será necessário  o preenchimento duplicado dessas informações.

O que é barragem de alteamento a montante?

Nas barragens alteadas para montante, erguem-se vários degraus contra o talude ou parede, que dão sustentação à estrutura, à medida que a quantidade de rejeitos aumenta.

Por que o decreto contempla especificamente essas barragens?

Sob o ponto de vista de segurança, o método de alteamento para montante é o que requer critérios mais rígidos tanto na construção, quanto na operação e monitoramento.

Como é definido o método de construção de uma barragem?

A escolha do método de construção de barragem a ser utilizado depende de fatores tais como características geotécnicas, nível de produção de rejeitos, necessidade de reservação de água e de controle de água percolada, topografia, hidrologia, hidrogeologia, geologia local, custos envolvidos, dentre outros.

Quem são os profissionais que realizarão as auditorias nas barragens?

A auditoria prevista no decreto deverá ser realizada por especialistas em segurança de barragens, externos ao quadro de funcionários da empresa responsável. A partir de 1º de setembro, o relatório deverá ficar disponível no empreendimento para consultas durante as fiscalizações ambientais.

Todas as informações deverão ser inseridas no BDA da Feam até 10 de setembro de 2016. É de inteira responsabilidade do empreendedor a inserção dessas informações.

Por que as auditorias não são realizadas por profissionais do Estado?

A realização das auditorias por especialistas em segurança de barragens, externos ao quadro de funcionários das empresas, está prevista no § 1o, art. º 7, da Deliberação Normativa Copam  n.º 87/2005.

O que é BDA?

O Banco de Declarações Ambientais (BDA), criado em 2009, tem como objetivo reunir informações sobre as estruturas cadastradas e subsidiar os procedimentos públicos administrativos a serem adotados com vistas à otimização da gestão de barragens no Estado.

O BDA possui informações sobre as estruturas tais como localização, volume e altura, classificação e características do material armazenado, além das condições de ocupação a jusante da barragem, data de início e previsão de término de operação da estrutura, situação de operação e material do maciço.

As barragens são cadastradas no BDA e submetidas a auditorias periódica de segurança, cujos resultados e recomendações que compõem as Declarações de Condição de Estabilidade são acompanhados pela Fundação Estadual do Meio Ambiental (Feam), de acordo com o Programa de Gestão de Barragens.

Nos casos em que as barragens não apresentarem garantia de estabilidade, quais as providências a serem tomadas?

O decreto 46.933 criou 4 (quatro) novos códigos de autuação que especificam as infrações, as classificam e determinam as possíveis penas que poderão ser aplicadas à não conformidade quanto à operação das barragens, em complementarão o Decreto Estadual n.º 44.844/2008.

Dessa forma, a atuação dos órgãos ambientais competentes torna-se mais ampla e incisiva, pois abre a possibilidade dos acidentes e incidentes com barragens serem enquadrados como infrações gravíssimas, podendo também ser determinada a suspensão das atividades, o embargo de obras ou atividades ou a aplicação de multas diárias como novas alternativas à multa simples.  

O que é Plano de Ação e qual o prazo para as empresas apresentá-lo?

Independente da condição de estabilidade apurada pela Auditoria Extraordinária, o Plano de Ação deverá conter medidas e ações emergenciais necessárias para minimização de potenciais riscos de acidentes ou incidentes, que devem ser implementadas à custa da empresa responsável pela estrutura, imediatamente após a identificação de sua necessidade, por profissional tecnicamente habilitado. Depois de concluídas, o responsável legal pelo empreendimento deverá submeter essas medidas emergenciais ao licenciamento ambiental corretivo junto ao órgão ambiental, quando couber.

O Plano é fundamental para a adequação das condições de operação e de estabilidade dessas estruturas, visando à redução do potencial de acidentes com danos ambientais.

Como ficam os licenciamentos de barragens com alteamento a montante a partir de agora?

Até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) defina os critérios e procedimentos específicos a serem adotados pelos empreendimentos minerários após a apresentação dos resultados das auditorias, fica suspensa a formalização de processos de licenciamento ambiental:

- De novas barragens de contenção de rejeitos nas quais se pretenda utilizar o método de alteamento para montante e;

- A ampliação de barragens de contenção de rejeitos existentes que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento para montante.

E quanto aos processos de licenciamento já formalizados?

Eles seguirão seu trâmite normal. Porém, nesses casos, a Licença de Operação deverá incluir como condicionante a realização de Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, nos termos definidos pelo decreto, num prazo de até seis meses após o início de operação da barragem ou conclusão do alteamento.

Quantos são os processos de licenciamento de barragem a montante já formalizados no Estado?

São seis processos de licenciamentos de barragem a montante que se encontram em análise pelo Copam.

Como ficam os processos de licenciamento dos demais tipos de barragens, ou seja, das barragens a jusante e de linha de centro?

Todas elas seguirão o trâmite normal, observando as normas e procedimentos vigentes.

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