Operação da PBH

Ferros-velhos são fechados na Lagoinha; atividade é proibida no bairro desde 2019

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
18/07/2023 às 17:52.
Atualizado em 18/07/2023 às 17:54
Um dos ferros-velhos fechados pela prefeitura: Decreto 18.265/23 tornou mais rígidas as regras para o controle do comércio de materiais recicláveis, como fios de cobre e outros metais (Divulgação/PBH)

Um dos ferros-velhos fechados pela prefeitura: Decreto 18.265/23 tornou mais rígidas as regras para o controle do comércio de materiais recicláveis, como fios de cobre e outros metais (Divulgação/PBH)

Dois estabelecimentos que comercializavam ferros-velhos nao bairro Lagoinha, região Noroeste de Belo Horizonte, foram fechados nesta terça-feira (17) durante operação da prefeitura

A Área de Diretrizes Especiais Lagoinha não permite mais esse tipo de atividade comercial desde o plano diretor de 2019. 

A operação foi realizada por equipes da Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental e do Departamento de Missões Especiais da Guarda Municipal 

A prefeitura informa que tem intensificado a fiscalização contra a prática clandestina, como a ação desta terça. No comunicado enviado à imprensa, o executivo que a ação é importante para combate prováveis pontos de receptação de fios de cobre e outros produtos de origem ilícita na região da Lagoinha. 

Sobre o decreto

Assinado pelo prefeito Fuad Noman, o Decreto 18.265/23 tornou mais rígidas as regras para o controle do comércio de materiais recicláveis, como fios de cobre e outros metais. A norma obriga que empresas registrem a origem dos produtos, os dados dos fornecedores e a descrição dos objetos. A meta é coibir o furto de cabos e materiais metálicos na cidade. 

O decreto traz, ainda a obrigação, por parte das empresas, de manter nos registros a cópia dos documentos de identificação dos fornecedores. O Livro de Registro de Origem deve ser mantido pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de cinco anos, após a data de assinatura do termo de encerramento. 

Caso o estabelecimento não faça o registro devido da origem do material, identificação do fornecedor e demais exigências a empresa será notificada. A partir da segunda infração, a multa será aplicada em dobro, cabendo cassação imediata do alvará de localização e funcionamento na terceira reincidência.

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