R$ 3,2 milhões

Justiça bloqueia contas e multa sindicato de profissionais da educação estadual por greve

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
06/05/2022 às 14:40.
Atualizado em 06/05/2022 às 14:48
 (Sind-UTE/MG / Divulgação)

(Sind-UTE/MG / Divulgação)

O Tribunal de Justiça (TJMG) multou e bloqueou as contas do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), nesta sexta-feira (6), por descumprimento de uma ordem judicial, que suspendia a greve dos servidores. A quantia é de R$ 3,2 milhões. Nesta sexta, a categoria faz uma nova paralisação com manifestação na Cidade Administrativa.

A multa é referente aos 32 dias de paralisação, que começou no dia 10 de março e terminou em 12 de abril, após assembleia da categoria.

A decisão judicial também determina que o sindicato deverá pagar multa diária no valor de R$ 200 mil em caso de novo descumprimento da ordem.

O TJMG encaminhou uma cópia de decisão para a Procuradoria de Justiça, para, “se for o caso, apurar eventual cometimento de delito por parte dos dirigentes do sindicato réu e de seus filiados”. A conduta do grupo pode ser tipificada no art. 330 do Código Penal, “desobedecer a ordem legal de funcionário público”. A pena é de detenção - de quinze dias a seis meses - e multa.

Em nota, o sindicato afirmou que foi surpreendido pela decisão publicada pelo TJMG, que acolheu o pedido do governo para aplicar a multa e bloquear as contas.

“Mesmo diante do pedido da entidade de perda de objeto de ação já que a greve se encerrou em 12 de abril, não houve concordância por parte do Estado, que insistiu na aplicação da multa e solicitou a majoração da mesma. Ainda, o Estado pediu que a categoria se abstenha de qualquer prática ou manifestação, em todo o território mineiro (...)", diz um trecho da nota pública divulgada pela categoria.

"Tendo em vista a gravidade da mesma para a entidade que possui como fonte de financiamento os recursos decorrentes da mensalidade associativa de seus filiados, o que poderá causar lesão e dano irreparável à entidade no funcionamento das atividades sindicais, ferindo os princípios da liberdade e autonomia sindical que são assegurados constitucionalmente”, diz outro trecho.

A entidade também afirmou que continuará atuando na defesa da legalidade do movimento, pois é "justo e legítimo”.

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