Cabe recurso

Justiça condena cinco homens por estupro coletivo na região de Venda Nova

Raíssa Oliveira*
raoliveira@hojeemdia.com.br
17/05/2022 às 20:50.
Atualizado em 19/05/2022 às 13:55
 (Divulgação/Sistema de Informações Judiciais)

(Divulgação/Sistema de Informações Judiciais)

A Justiça condenou cinco homens acusados de participação em um estupro coletivo contra uma adolescente, de 16 anos, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. Os investigados foram condenados a penas que variam de 13 a 17 anos de detenção, durante sentença proferida em julgamento nessa segunda-feira (16).

Segundo as investigações, a vítima era amiga de um dos acusados e mantinha contato com ele por meio de uma rede social. Em abril de 2021, ele convidou a adolescente para ir até a casa de um conhecido, dizendo que estariam sozinhos e que lá poderiam ter momentos de intimidade.

Antes de chegar ao local, no entanto, a vítima foi surpreendida por um amigo do pretendente que, a mando dele, a teria buscado e levado à casa. Ao chegarem na residência, o amigo decidiu permanecer no imóvel, e a adolescente percebeu que o pretendente e outro jovem também estavam no local. Em seguida, outros três acusados apareceram, sendo que, de todos, a adolescente conhecia apenas o pretendente.

Ainda de acordo com as investigações, a vítima foi estuprada por cinco dos seis acusados. Após o crime, a adolescente foi submetida a exames médicos que identificaram sangramento vaginal e outras lesões no corpo, além de marcas de agressões físicas deferidas por dois dos acusados.

O crime foi confirmado por relato de diversas testemunhas e pelo exame de corpo de delito da vítima. Cinco acusados foram condenados, enquanto o sexto réu foi absolvido por ausência de provas. A sentença é da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, titular da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de BH.

O caso tramita em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso.

O advogado de um dos envolvidos, Silas Almeida, procurou o Hoje em Dia e afirmou que "há provas dos autos do processo, provinda de testemunhas oculares, que atestam não ter ocorrido crime algum, e que toda a relação foi consensual". 

Segundo a defesa, há, inclusive, “depoimento até mesmo de familiares da suposta vítima no mesmo sentido, que, assim, comprovam a inocência do seu cliente e dos demais envolvidos". 

A defesa afirma ainda que vai recorrer da sentença pedindo a absolvição dos acusados. O advogado ressalta que repugna qualquer ato de estupro ou de crimes correlatos. 

(*) Com TJMG.

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