Em Igarapé

Justiça condena Uber a pagar R$ 400 mil de indenização a família de motorista morto durante corrida

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/03/2022 às 11:46.
Atualizado em 30/03/2022 às 13:54
Empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista (Divulgação)

Empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista (Divulgação)

A família de um motorista assassinado durante corrida pela Uber em 2019 deverá ser indenizada pela empresa, segundo decisão da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT3) nesta quarta-feira (30).

Conforme a decisão, a empresa deverá pagar R$ 200 mil em danos morais à mãe da vítima, que tinha 31 anos quando morreu, e outros R$ 200 mil à viúva, que também terá direito a uma pensão de R$ 1 mil por reparação de danos materiais. A decisão do TRT ainda reconhece vínculo empregatício entre a Uber e o motorista, o que obriga a plataforma a pagar parcelas rescisórias devidas.

Relembre o caso

Em março de 2019, Luiz Gustavo de Assis aceitou uma corrida pela plataforma por volta das 23h30 em Igarapé, na Região Metropolitana de BH. Ele buscou quatro adolescentes, que anunciaram o assalto durante a viagem. O carro dele foi levado para debaixo de uma ponte sobre o rio Paraopeba, onde a vítima foi violentada e assassinada.

O corpo de Luiz foi encontrado três dias depois, ainda na beira do rio. O laudo da Polícia Civil indica que ele teve as mãos amarradas, e foi torturado antes de ser morto. Em complemento, o Ministério Público sustentou que os adolescentes queriam quitar dívidas com traficantes de drogas da região, e venderiam o carro para isso. O grupo decidiu matar o motorista porque um deles teria sido identificado pelo homem.

Eles fora julgados pela 2ª Vara Cível da Infância e Juventude e Juizado Especial da Comarca de Igarapé e estão detidos.

O que diz a Uber

A ação trabalhista foi apresentada pela mãe e pela viúva da vítima. Entretanto, a Uber argumentou que o homem não estava fazendo corridas pelo aplicativo na hora do crime, segundo registros da empresa. Afirmou ainda que atuava apenas como intermediária na relação entre condutor e passageiros. 

Por outro lado, a juíza responsável pelo caso apontou que os registros mostram que o homem estava trabalhando na noite do crime e a serviço da Uber. Disse também que a empresa “é detentora da atividade econômica, portanto, cabendo-lhe assumir não somente os lucros decorrentes, como também os seus riscos, intransferíveis a outrem”.

Uma audiência de conciliação entre as partes não chegou a um acordo. Em nota, a empresa disse ainda que "existe sólida jurisprudência no Poder Judiciário determinando que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações de indenização contra a Uber". Disse também que a família da vítima já recebeu o valor correspondente à cobertura do seguro de acidentes pessoais

A Uber confirmou que há recurso aguardando julgamento no TRT.

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