Pai de uma das vítimas da barragem em Brumadinho deve receber R$ 2 milhões em indenização

Deborah Almeida*
dcosta@hojeemdia.com,br
28/07/2021 às 19:28.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:32
 (Lucas Prates – Arquivo Hoje em Dia)

(Lucas Prates – Arquivo Hoje em Dia)

O pai de uma das vítimas do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH, deve receber uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais. A filha era uma professora de 48 anos que, segundo o pai, morava a cerca de 500 metros da estrutura colapsada. Na ocasião, ela estava em casa. O corpo foi encontrado três dias após o desastre, ocorrido em janeiro de 2019. A decisão foi da juíza Renata Nascimento Borges. 

Conforme o relato, a filha era advogada e coordenadora do curso de Direito de uma faculdade na cidade. Além disso, o pai afirmou que a perda se estendeu para toda a comunidade, pois a vítima também era secretária de desenvolvimento social, escritora, pesquisadora e ativista ambiental.  

Ainda segundo as alegações na Justiça, o óbito da mulher gerou diversos transtornos, como a impossibilidade de realizar um velório, a perda do patrimônio e amparo que prestava aos familiares, além de revolta, saudade e prejuízos psicológicos. Diante das considerações, ele requereu que fosse indenizado por danos morais, materiais, estéticos e intelectuais, pela perda da proteção financeira, por a filha ter ficado desfigurada e pela interrupção da carreira acadêmica. Ele também pediu por amparo financeiro para plano de saúde e que o processo fosse julgado antecipadamente. 

Em resposta, a Vale alegou que o pedido de dano material não tinha fundamento legal e que somente a vítima poderia ser detentora dos direitos autorais dos livros, de modo que o dano intelectual não deveria ser atendido. A mineradora também pontuou que o pai não comprovou que a filha arcava com despesas de saúde e que a solicitação promoveria enriquecimento ilícito. 

Na decisão, a juíza afirmou que os danos intelectuais são abarcados pelos morais e que não foi comprovada a necessidade de tratamento médico e psicológico. Renata também pontuou que os danos materiais seriam analisados em outro momento. 

Sobre o prejuízo estético, a juíza disse que os danos não são estritos, tendo em vista que a vítima não sobreviveu. Entretanto, deve-se levar em consideração que o pai viu a filha com aparência desfigurada e não pôde fazer um velório digno. Ela também pontuou que a tragédia do Córrego do Feijão não tem precedentes e que os casos “merecem análise peculiar e única, sem qualquer comparação com outros eventos de proporções diversas”. 

A Vale ainda não se manifestou sobre o assunto.

*Com informações do TJMG.

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