Tecnologia

Projeto que agiliza instalação de antenas 5G em BH já pode ser votado na Câmara Municipal

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
11/05/2022 às 20:39.
Atualizado em 11/05/2022 às 20:44

O Projeto de Lei (PL) 328/2022, que viabiliza a instalação da tecnologia 5G de telefonia móvel em Belo Horizonte, já pode ser votado no plenário da Câmara Municipal (CMBH). Ele foi aprovado nesta quarta-feira (11) em reunião conjunta das comissões de Administração Pública; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças.

Em seu relatório, o vereador Ciro Pereira (PTB) destacou que BH necessita de uma nova lei que esteja em conformidade com as inovações legislativas trazidas pela Lei Federal 13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas. Ao justificar o parecer pela aprovação com apresentação de emenda substitutiva, o relator frisou que a proposta protege o patrimônio público e não impacta na estrutura administrativa; prevê dispositivos que asseguram a preservação, proteção e recuperação ambiental; e que, ao criar uma taxa para análise e emissão das licenças e fiscalização, respeita os princípios tributários.

Para aprovação na CMBH, é necessário o voto favorável de 2/3 da Casa, ou 28 vereadores.

Implantação das antenas
O PL 328/2022 dispõe sobre a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações e flexibiliza a instalação de antenas de celulares, permitindo a chegada da rede 5G na capital.

O texto prevê que o licenciamento das antenas deverá ser precedido de autorização do órgão municipal responsável pela política de meio ambiente e proíbe a descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural.

A proposta também não permite a instalação de equipamentos em locais que ameacem a fauna e flora, que impeçam a circulação de pedestres, ciclistas e veículos, ou que interfiram na manutenção, funcionamento e instalação de infraestrutura de redes de serviços públicos. 

As antenas não podem ainda causar dano ou obstrução de elementos arquitetônicos ou decorativos das edificações tombadas ou com processo de tombamento aberto. Todas as instalações dependerão de prévio licenciamento do poder público.

Uma forma de agilizar o processo de instalação das antenas é o prazo de 60 dias previsto no projeto para a Prefeitura emitir o licenciamento após o recebimento do pedido. Em caso de descumprimento desse prazo, o solicitante estará habilitado a construir, instalar e ceder a infraestrutura para a instalação da antena. Já os solicitantes terão 90 dias para proceder a instalação sob pena de cancelamento da licença. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja solicitado e justificado o pedido.

(*) Com Superintendência de Comunicação Institucional.

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