Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um idoso que se acidentou na escada rolante de acesso ao estacionamento. A juíza Maria da Gloria dos Reis, da 19ª Vara Cível da Comarca de BH, determinou que o estabelecimento pague os custos do tratamento. O acidente aconteceu em novembro de 2013.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o idoso guiava o carrinho de compras, quando ficou preso entre a escada rolante e o piso. Com isso, o homem ficou prensado entre o carrinho e o corrimão, sendo arremessado para frente.
Na época, a vítima foi socorrida e levada para o hospital, onde ficou internada por cinco dias na unidade de terapia intensiva (UTI), precisando de cirurgia para reparar uma fratura no fêmur.
No processo, o supermercado alegou que o idoso não apresentou provas suficientes para comprovar o direito de recebimento da indenização.
Porém, a juíza destacou que o veredito foi baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Para que se tenha a obrigação de indenizar, é necessário que existam três elementos essenciais: a ofensa a uma norma existente ou um erro de conduta, um dano, e o vínculo de causalidade entre uma e outra", explicou Maria da Gloria dos Reis.
A magistrada constatou que o acidente foi causado por negligência do supermercado no atendimento ao idoso, devido à falta de garantia de segurança dentro do estabelecimento.
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