Zema entra com recurso para suspender liminar que permitiu votação de projeto que congela o IPVA

Lucas Sanches
@sanches_07
16/12/2021 às 13:31.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:33
 (Fernando Michael/Hoje em Dia )

(Fernando Michael/Hoje em Dia )

O governador Romeu Zema (Novo), por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar do desembargador Gilson Lemes, presidente do TJ, que garantiu aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.278/2021 que congelou a base de cálculo do IPVA em Minas. O texto foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa (ALMG) na tarde da última quarta-feira (15).

No recurso, o Estado questiona o comportamento do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), que colocou o projeto na pauta antes de votar a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tramitava em caráter de urgência, e trancou toda a pauta da Casa depois que o prazo de apreciação se encerrou.

A AGE conseguiu liminar em primeira instância que suspendia a votação na Assembleia, mas ela foi derrubada pelo TJMG.

Entenda o caso
O projeto de lei que congela a base de cálculo do IPVA foi proposto pelo deputado Bruno Engler (PRTB). O governador Romeu Zema (Novo) havia enviado projeto semelhante à ALMG, mas sugerindo que o reajuste do imposto fosse feito tendo como referência a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 10,67%. Mas o projeto do governador acabou anexado ao já proposto pelo deputado.

A ideia de Engler é manter a base de reajuste nos mesmo níveis de 2020, quando a cobrança do imposto foi alterada em decorrência da pandemia da Covid-19.

Normalmente, o PL 3.278/2021 entraria na fila de pautas a serem apreciadas pela Casa. Entretanto, após o vencimento do prazo de análise do texto relativo ao Regime de Recuperação Fiscal, que estava em caráter de urgência, toda a pauta da Assembleia deveria ser travada até que o texto fosse votado.

Segundo o Governo do Estado, o projeto relativo ao congelamento do IPVA era necessário e bem visto pela base de governo, mas não poderia ter sido apreciado antes do RRF.

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