Segundo Conselheiro do TCE

Decisão do STF sobre Regime de Recuperação Fiscal impacta na análise das contas de Minas

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
29/06/2022 às 20:10.
Atualizado em 29/06/2022 às 20:25

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Cláudio Terrão, afirmou que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF), que obriga o Governo de Minas a seguir as restrições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mesmo sem aprovação dos deputados estaduais, impacta também na análise das contas do Estado.

Terrão é relator do processo que analisa as contas do governo estadual no TCE-MG. Na leitura do voto, ele destacou que a decisão de Barroso impôs uma adesão do Estado ao RRF, que, na opinião do conselheiro, deveria ser fruto de um diálogo entre o governo e os parlamentares. Por isso, salientou, adaptações precisaram ser feitas por meio de voto, com ressalvas,para que Minas adapte as contas.

"Considerando portanto os impactos dessa decisão, eu acrescento em meu voto duas recomendações: ao Poder Executivo, adaptar seus projetos, programas e ações de maneira a fazer cumprir a decisão cautelar do STF, e outra é a este Tribunal de Contas, a fim de que seja instituído processo de acompanhamento para, em diálogo com o Executivo, verificar todas as recomendações e medidas adotadas pelo Executivo”, afirmou Cláudio Terrão.

Votação paralisada
Após o relator e o conselheiro revisor, Gilberto Diniz, manifestarem seus votos pela aprovação das contas do Estado, com ressalvas, um pedido de vista feito pelo conselheiro Durval Ângelo e interrompeu o julgamento no TCE. O Tribunal vai marcar uma nova sessão extraordinária para dar continuidade à apreciação do julgamento das contas de 2020 do governo estadual.

Entenda
Em outubro de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso havia estabelecido o prazo de seis meses para Minas aderir ao RRF. Do contrário, liminares que suspendiam a dívida do Estado seriam suspensas, e o governo precisaria pagar R$ 30 bilhões referentes ao período que não ocorreram as cobranças.

Contudo, com a proximidade do caso e a indefinição na Assembleia Legislativa, o ministro do STF decidiu que Minas Gerais deveria seguir as restrições impostas pelo RRF, independentemente da aprovação do Legislativo estadual.

"O conjunto de medidas nele previstas deve ser observado e cumprido pelo estado de Minas Gerais a partir da publicação desta decisão, independentemente da formalização da adesão ao RRF", afirmou Barroso na liminar.

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