
Pelo menos dez ocorrências de boca de urna e propaganda eleitoral irregular foram registradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Polícia Militar na manhã deste domingo (30), quando ocorrem o segundo turno das eleições. No entanto, não foi divulgada a localidade dos infratores.
Estas ações são consideradas crime, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê pena de detenção de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$15.961,50.
Além da boca de urna, também é proibido qualquer ato que configure manifestação coletiva, com ou sem uso de veículo. As punições valem para todos, desde eleitores a representantes de partidos e candidatos.
Neste domingo (30), durante o período de votação, é permitido que eleitores façam manifestações silenciosas como uso de adesivos, camisas, bandeiras, bonés e acessórios dos candidatos.