STJ nega recurso e mantém processo do rompimento da barragem de Brumadinho na Justiça Federal

Clara Mariz
@clara_mariz
14/12/2021 às 17:51.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:32

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (14), o pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que pedia a transferência do processo do rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para a Justiça Estadual. Com a decisão, a ação continuará na Justiça Federal.

De acordo com o STJ, o recurso foi negado porque o rompimento da estrutura é considerado, também, um crime contra a União.

Após a decisão, o MPMG publicou em suas redes sociais uma nota afirmando que cogita recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF). O órgão possui 15 dias corridos para avaliar se vai apresentar o recurso.

Conforme o Ministério Público de Minas, a oposição quanto à decisão do STJ tem como objetivo "tornar mais claros" alguns pontos sobre a alegação de que o envio dos autos do processo de Brumadinho para a Justiça Federal ofende a Constituição da República.

Foram julgados nesta terça, 14, os embargos de declaração opostos pelo #MPMG contra a decisão do STJ que decidiu pela competência da Justiça Federal para processamento e julgamento dos crimes relacionados ao rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho. pic.twitter.com/rioy07848L— MPMG (@MPMG_Oficial) December 14, 2021

Ação
Em novembro deste ano, o MPMG recorreu da decisão que transferiu para a instância federal a competência de julgar a ação penal contra o ex-presidente da Vale e outras 15 pessoas pelo crime de homicídio qualificado relacionado às 270 vítimas fatais do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019.

Segundo o órgão, a denúncia já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, porém, foi questionada em outras instâncias sob a alegação de que haviam elementos no caso que seriam de competência da Justiça Federal. O MPMG defendeu, ainda, que o deslocamento da competência para Brasília contraria "a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri".

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