Uma cliente que foi vítima de sequestro relâmpago dentro de agência bancária, na região Nordeste da capital, vai receber R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. A autora do processo também vai ter o prejuízo ressarcido pela instituição financeira, de R $ 21 mil reais que foram levados pelos ladrões.
A decisão da desembargadora Shirley Fenzi Bertão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi divulgada nesta segunda-feira (21).
A vítima é correntista na instituição bancária, em que também recebe a aposentadoria de R$ 1.600. Ela alega que, em agosto de 2016, foi vítima de um sequestro relâmpago dentro da agência. E foi obrigada a fazer um empréstimo de R$ 16,5 mil e a fazer vários saques no caixa eletrônico totalizando R$ 21 mil.
Durante o processo, a aposentada alegou que houve falha de segurança do banco, ao permitir que ocorresse um sequestro relâmpago dentro da agência, além de uma movimentação bancária atípica na conta.
A desembargadora entendeu que houve negligência em relação aos valores depositados sob custódia da instituição bancária.
Segundo a decisão da magistrada Shirley Bertão, a instituição bancária é responsável por manter um sistema de proteção capaz de dar segurança às transações internas e externas, além de desestimular a ação de criminosos.
Já o banco afirmou, em sua defesa, que a autora do processo não comprovou que o sequestro ocorreu dentro da agência.
Leia Mais